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Política

Lei estabelece sanções rigorosas contra adulteração de combustíveis no RN

A Lei nº 12.076, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e de autoria do Deputado Estadual Ubaldo Fernandes, prevê punições rigorosas para quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos adulterados no Rio Grande do Norte

Publicada em 12/02/25 às 19:13h - 7 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Lei estabelece sanções rigorosas contra adulteração de combustíveis no RN
Imagem meramente ilustrativa  (Foto: Reprodução)

A partir de agora, o Rio Grande do Norte conta com uma nova legislação para combater a prática criminosa de adulteração de combustíveis no estado. A Lei nº 12.076, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e de autoria do Deputado Estadual Ubaldo Fernandes, visa estabelecer sanções rigorosas para quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos adulterados.

A adulteração de combustíveis é um problema crescente em diversas regiões do Brasil, e o Rio Grande do Norte não é exceção. Práticas como a mistura de solventes, a adição de álcool anidro em teores acima dos limites permitidos e a diluição de combustíveis têm causado danos significativos aos veículos dos consumidores e à saúde pública, além de prejudicar o meio ambiente.

Com a promulgação da nova lei, os responsáveis por essas fraudes estarão sujeitos a punições severas, incluindo multas que podem variar entre R$ 5.000 e R$ 50.000, a apreensão e perda do produto adulterado, além da possibilidade de fechamento parcial ou total do estabelecimento envolvido. Em casos extremos, a inscrição estadual do estabelecimento poderá ser cassada, impossibilitando seu funcionamento no mercado.

A fiscalização será reforçada com o uso de laudos técnicos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou órgãos credenciados, que terão a responsabilidade de comprovar a adulteração. Além disso, a lei estabelece medidas imediatas, como a apreensão de combustível adulterado, o lacramento das bombas e tanques dos postos suspeitos e o encaminhamento para a aplicação de outras sanções.

Deputado Ubaldo Fernandes, autor da proposta, ressaltou em seu discurso na Assembleia Legislativa que a adulteração de combustíveis representa não apenas uma ameaça à economia do estado, mas também um risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente. "A qualidade do combustível não afeta apenas os veículos, mas também pode prejudicar a saúde das pessoas e causar danos irreversíveis ao nosso ecossistema", afirmou o parlamentar.

A ANP, por sua vez, realiza fiscalizações regulares em todo o território nacional, com resultados que mostram a amplitude do problema. Dados de operações recentes revelam que a adulteração de combustíveis continua a ser uma prática comum em diversas partes do Brasil, colocando em risco a segurança dos consumidores e a eficiência dos veículos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.076, o governo do Rio Grande do Norte pretende garantir um mercado mais seguro e transparente para os consumidores de combustíveis no estado. A medida também visa criar um ambiente mais competitivo e justo para os empresários do setor, que operam de maneira legítima e comprometida com a qualidade dos produtos.

A legislação entrará em vigor 45 dias após sua publicação, ou seja, a partir de março de 2025. Com ela, espera-se não apenas coibir a fraude no mercado de combustíveis, mas também promover a confiança dos cidadãos e a preservação dos recursos naturais do estado. A população potiguar, agora mais protegida, poderá contar com um sistema mais eficiente para combater a adulteração de combustíveis, e os empresários do setor terão mais segurança jurídica para operar de forma transparente e legal.

Fonte: Defato.com




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