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Política

Dr. Kerginaldo propõe projeto que beneficia mulheres com deficiências auditiva e visual

De acordo com o que foi protocolado, caberá à Secretaria de Saúde, em caso de sanção, o acompanhamento e cumprimento da Lei

Publicada em 17/01/25 às 16:07h - 20 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Dr. Kerginaldo propõe projeto que beneficia mulheres com deficiências auditiva e visual
De acordo com o PL, caso seja aprovado e sancionado, a Secretaria de Saúde do Estado deverá fornecer, durante a gestação, todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico às gestantes enquadradas nesses critérios  (Foto: Reprodução/ALRN)

O deputado estadual Dr. Kerginaldo (PL) protocolou na Secretaria Legislativa, para tramitar nas comissões temáticas e ser votado em plenário da Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que institui um programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto para gestantes com deficiências auditivas, surdas e surdocegas no Estado do Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com o PL, caso seja aprovado e sancionado, a Secretaria de Saúde do Estado deverá fornecer, durante a gestação, todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico às gestantes enquadradas nesses critérios.

O acompanhamento ocorrerá mensalmente e permanecerá do nascimento até o segundo ano de vida da criança, abrangendo a genitora, que deverá comparecer ao serviço de saúde do município de origem para consulta com o pediatra e demais profissionais em caso de necessidade, devidamente acompanhada por um intérprete de libras, guia-intérprete ou utilizando os serviços da Central de Libras se disponíveis no município de origem, para perfeita compreensão das orientações e procedimentos necessários”, diz o texto do projeto.

O projeto estabelece ainda a ‘obrigatoriedade de um plano de parto que deverá ser informado à gestante na companhia de seu intérprete de libras, ou guia-intérprete’.

O projeto do deputado Dr. Kerginaldo ainda torna obrigatório o Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição para possibilitar o possível tratamento. De acordo com o que foi protocolado, caberá à Secretaria de Saúde, em caso de sanção, o acompanhamento e cumprimento da Lei.

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte




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