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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Assú, Ivan Lopes Júnior, por irregularidades graves na aplicação de recursos públicos destinados à recuperação de infraestrutura e habitações após desastres naturais em 2009.
A decisão, registrada no Acórdão n° 2806/2024, da Segunda Câmara do TCU, determinou o ressarcimento de R$ 6.666.373,62 aos cofres públicos e a aplicação de multa.
Os recursos, vinculados ao Termo de Compromisso n° 42/2009, totalizavam R$ 8.263.354,60 e deveriam ter sido usados para recuperar estradas vicinais, vias urbanas, obras de drenagem e contenção de erosões, além da construção de casas populares.
Auditorias revelaram que grande parte dos serviços não foi executada, com falhas graves na fiscalização e uso indevido dos valores.
A decisão também implica inelegibilidade de Ivan Lopes Júnior por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC n° 135/2010), devido à configuração de ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário.
As justificativas apresentadas pelo ex-prefeito foram consideradas insuficientes, tornando improvável a reversão da decisão.
Este caso reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão de recursos públicos, especialmente aqueles destinados a ações emergenciais.
Fonte: Aclecivan Soares