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Política

15 capitais terão 2º turno na disputa pelo cargo de prefeito

Ao todo, em 51 municípios, eleitoras e eleitores voltarão às urnas no dia 27 de outubro

Publicada em 25/10/24 às 12:32h - 25 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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15 capitais terão 2º turno na disputa pelo cargo de prefeito
No dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores retornarão às urnas para escolher a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal  (Foto: Reprodução)

Após a totalização das seções no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para o cargo de prefeito. No dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores retornarão às urnas para escolher a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal. 

As 15 capitais são: 

Aracaju (SE)

Curitiba (PR)

Natal (RN)

Belém (PA)

Fortaleza (CE)

Palmas (TO)

Belo Horizonte (MG)

Goiânia (GO)

Porto Alegre (RS)

Campo Grande (MS)

João Pessoa (PB)

Porto Velho (RO)

Cuiabá (MT)

Manaus (AM)

São Paulo (SP)

Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

Quando ocorre o 2º turno?

Para se eleger no 1º turno, a candidata ou o candidato a prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco. 

Quando isso não ocorre, os dois nomes mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 (artigo 6º). 

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades. 

Fonte: TSE




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