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Política

Gustavo Carvalho apresenta projeto que proíbe fogos com efeitos sonoros e ruidosos

O parlamentar tratou deste tema em pronunciamento durante a sessão plenária desta quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa

Publicada em 18/09/24 às 15:30h - 30 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Gustavo Carvalho apresenta projeto que proíbe fogos com efeitos sonoros e ruidosos
Gustavo Carvalho também lembrou que os pacientes com síndrome do pânico e de ansiedade são particularmente afetados  (Foto: Eduardo Maia)

Com o objetivo de proteger a saúde pública, o bem-estar animal e preservar o meio ambiente, o deputado Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou projeto de lei proibindo o manuseio, a utilização, queima ou soltura de artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros e ruidosos no RN. O parlamentar tratou deste tema em pronunciamento durante a sessão plenária desta quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa.

A utilização de fogos de artifício que produzem estampidos tem demonstrado causar sérios danos, especialmente a pessoas idosas, crianças, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a animais, tanto domésticos quanto silvestres. No que tange à saúde pública, é importante destacar que o impacto dos ruídos gerados por fogos de artifício é severo em pessoas com condições neurológicas ou psiquiátricas sensíveis ao barulho”, justificou o deputado.

Gustavo Carvalho também lembrou que os pacientes com síndrome do pânico e de ansiedade são particularmente afetados.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o fato de que o barulho excessivo pode desencadear crises sensoriais graves, gerando desconforto físico, ansiedade e, em alguns casos, surtos violentos ou auto lesivos. Isso é especialmente problemático em crianças autistas, que apresentam hipersensibilidade auditiva e reagem de forma intensa a sons altos e inesperados, como os provocados por fogos de artifício”, disse.

O projeto, que irá tramitar nas comissões temáticas da Casa, prevê multa no valor de R$ 2 mil a R$ 10 mil conforme a quantidade de fogos utilizados, sendo o valor dobrado em caso de reincidência, que é a repetição da infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Os recursos arrecadados com as multas aplicadas serão destinados a programas de proteção e bem-estar animal, bem como a ações de preservação do meio ambiente e saúde pública no RN.

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte




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