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Nas últimas semanas a Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral
de Assú indeferiu o pedido de registro do Candidato a Prefeito pelo União
Brasil, conhecido como Preguinho, alegando problemas junto ao TCE-RN, em
especifico por constar na lista de inelegíveis daquele órgão.
Acontece que na noite de ontem o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a
prescrição intercorrente do procedimento e assim determinou:
“Isto posto, defiro o pedido de tutela recursal para determinar a suspensão
dos efeitos dos Acórdãos proferidos pelo TCE/RN nos autos dos Processos nº
004196/2009 e 005300/2010, bem como que o Tribunal de Contas retire o nome do
Autor/Recorrente, de forma imediata, da lista de inelegíveis”.
Deste modo, o candidato Preguinho se torna apto a continuar concorrendo as
eleições para Prefeito do Munícipio de Itajá.
Fonte: Itajá TV