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A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, julgou procedente a impugnação ao registro de candidatura e, por consequência, indeferiu o pedido de registro do candidato Luiz Carlos Guimarães, Preguinho, para o cargo de prefeito de Itajá (RN), pela coligação ‘A Força do Povo’, composta pelos partidos MDB e União Brasil.
O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao registro da candidatura, fundamentando que o candidato incorre em inelegibilidade.
O fundamento da impugnação reside na rejeição das contas do impugnado, referentes ao exercício de cargo público como presidente da Câmara de Municipal de Itajá, “por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, consistente no pagamento de subsídio, a si próprio, em desconformidade com o teto previsto na Constituição Federal”.
Ainda cabe interposição de recurso.
Fonte: Rabiscos do Samuel Júnior