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Mais uma vitória por um trânsito mais seguro e humano! O Senado aprovou o projeto de lei (PL 1211/2019), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna infração gravíssima estacionar em frente a rampas usadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida foi apreciada por unanimidade nesta quarta-feira (03), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa partiu de uma sugestão feita em 2019 pelo advogado Iago Izoton, morador de Vila Velha, por meio das redes sociais do senador Contarato.
“Nosso mandato é participativo, e contamos com a colaboração de todos. Iago fez a sugestão, analisamos ser positiva e viável a ideia, e protocolamos o projeto de lei. Logo quando apresentamos, liguei para ele e agradeci, pessoalmente, a contribuição”, afirmou o senador Fabiano Contarato.
O PL 1211/2019 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para tipificar como infração de trânsito de natureza gravíssima o estacionamento de veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Hoje, essa infração ainda não está prevista pelo CTB.
Para Contarato, que foi delegado de Delitos de Trânsito por mais de 10 anos e ex-diretor-geral do Detran do Espírito Santo, “são poucas as intervenções urbanísticas implantadas em nossas cidades para minimizar as dificuldades sofridas pelos cadeirantes para se deslocarem com independência”.
“Essa é uma lei necessária, não é raro vermos veículos estacionados bloqueando o acesso a rampas. Esse comportamento antissocial e até desumano merece ser punido exemplarmente”.
Para valer, o projeto ainda precisar ser aprovado na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo Presidente. Após isso, estacionar em acesso a rampa passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O veículo ainda poderá ser guinchado.
Fonte: https://fabianocontarato.com.br/