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Neste domingo (03), 8.330 eleitores de Pedro Velho voltaram às urnas para eleger novos gestores para o município. Os candidatos Júnior Balada e Jader Marques, do UNIÃO, foram eleitos para prefeito e vice, respectivamente, com 66,72% (5.240) dos votos. A outra chapa, formada pelo candidato João Celso Targino (MDB) e Ananilda Barbosa, teve 33,28% (2.614) dos votos. A apuração encerrou às 17h51, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o município teve 7.854 votos válidos, 327 (3,93%) nulos e 149 (1,78%) eleitores votaram em branco.
Os 11.649 eleitores aptos a votar foram distribuídos em 41 seções eleitorais e em seis locais de votação (quatro escolas na zona urbana e duas escolas na zona rural).
“Não podemos deixar de destacar o importante papel dos mesários. Tivemos a participação de 188 voluntários contribuindo para que as eleições transcorressem de forma tranquila neste domingo”, destacou Anna Pisco, chefe do cartório da 11ª zona eleitoral.
A juíza eleitoral do município, Dra. Daniela do Nascimento Cosmo, acompanhou de perto as eleições neste domingo e ao final do pleito declarou:
“Avaliamos a eleição de forma positiva porque os trabalhos transcorreram sem nenhuma ocorrência, sem nenhuma prisão. O eleitor pôde comparecer à urna e manifestar seu voto livremente”.
Os eleitos devem ser diplomados no dia 26 de março e ficarão nos cargos até dezembro de 2024. Além de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte, outros três municípios brasileiros também registraram Eleições Suplementares neste domingo: Massaranduba (PB), Gilbués (PI) e Dom Expedito Lopes (PI).
Entenda o caso
Esta é a segunda eleição suplementar realizada no município desde as Eleições Municipais de 2020. A outra eleição suplementar havia sido realizada em 27 de novembro de 2022 e elegeu Edna Lemos e Rejane Costa, como prefeita e vice, após a cassação da então prefeita Dejerlane Macedo e do vice-prefeito, Inácio Rafael da Costa, por abuso de poder político. Mas em 29 de novembro de 2023, Edna Lemos e Rejane Costa também tiveram seus mandatos cassados por prática de abuso de poder político.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte