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Pensando em trazer mais dinheiro para os cofres públicos, o governo segue com o projeto de taxar as apostas esportivas, as chamadas “bets”. O advogado especialista em direito desportivo Gustavo Lopes explica que o governo aproveitou a falta de interesse de alguns setores nesse mercado para tentar garantir, através desse mercado, um aumento na arrecadação.
“Muitos desses sites, apostas online, ficavam ou ficam hospedados em outros países, têm sede em outros países. Com isso, o Legislativo Brasileiro cuidou de adaptar, de adequar o nosso ordenamento jurídico a isso. E essa adequação, ela trouxe a primeira regulamentação do patrocínio realizado pelas casas de aposta e agora uma regulação da atividade”, destaca.
Em razão da regulamentação, o especialista diz que a atividade passa pela necessidade de tributação.
“Aqui no Brasil, a exceção daqueles itens previstos na Constituição com isenção fiscal, as igrejas, por exemplo, todas as demais atividades podem ser tributadas. E é natural que produtos básicos de vida, energia, água, cesta básica, entre outras atividades, sejam tributados”, ressalta.
O advogado especialista em direito desportivo Luciano Andrade Pinheiro esclarece que, a partir de agora, existe uma licença, uma espécie de autorização que o Ministério da Fazenda vai conceder aos operadores de apostas esportivas.
“Essa licença, ela vai custar o valor a princípio de até 30 milhões de reais por um período de também até 5 anos. Isso ainda vai ser definido, mais brevemente definido dentro do Ministério da Fazenda, mas pelo menos agora nós sabemos a modalidade de autorização e o custo dessa autorização”, analisa.
Tributação não pode ser prejudicial
Mas Gustavo Lopes diz que o governo precisa ter um certo cuidado para não exagerar na cobrança e acabar pesando no bolso do brasileiro.
“A gente não pode tributar tanto a ponto de inviabilizar a atividade e também não pode tributar pouco ao ponto de comprometer o tributo civil e não gerar uma arrecadação suficiente e não garantir que os melhores players continuem no mercado. Então o cuidado que o governo brasileiro precisa ter é de não crescer os olhos e não tributar demais, porque aí, além de não ter aumento de arrecadação, vai ter até uma queda”, avalia.
Ele lembra que o Brasil vai fechar 2023 em déficit e não pode usar essa regulamentação como forma de cobrir todo esse gasto.
“É muito caro reconstruir, e também no sentido de garantir que aquelas casas de aposta que realmente estiverem dispostas continuem operando. Então vai ser o momento de separar o joio do trigo.
As empresas sérias daquelas empresas que não são tão sérias assim”, alerta.
Para o advogado especialista em direito desportivo Luciano Andrade Pinheiro a questão financeira foi o mais relevante para que o governo apoiasse a aprovação no Congresso Nacional. Mas ele acredita que os números que se falam sobre o valor da arrecadação são especulativos.
“Eu não acredito que esses números sejam reais. O mercado ainda vai passar um tempo de ajuste. O governo ainda tem alguns equívocos, sobretudo com a questão da taxação do apostador. Essa taxação está equivocada. O apostador não poderia ter sido taxado nem 15% porque a aposta esportiva não é loteria”.
Ele lembra que a recorrência da loteria é muito menor.
“Quem é apostador aposta todos os dias, várias vezes num dia ou várias vezes num evento esportivo, então não se pode comparar as duas coisas, loteria e aposta”, avalia.
Entenda o projeto
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (12) o texto-base do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”. Como o PL 3.626/2023 sofreu alterações, terá de voltar à Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, apostas que considerarem resultados de eventos reais, como partidas de vôlei e futebol, vão passar a pagar imposto. O PL prevê ainda a tributação de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta.
Para funcionarem legalmente, as empresas também terão de pagar uma outorga de até R$ 30 milhões. Mas só terá validade por cinco anos, com uma mesma empresa podendo pagar o valor para operar até três marcas comerciais. Já os apostadores passarão a ser tributados em 15% sobre os ganhos que ficarem acima da isenção do Imposto de Renda.
Outras exigências foram incluídas pelos senadores para que as empresas de apostas esportivas operassem no país. Conforme o texto, elas deverão ter pelo menos uma pessoa brasileira como sócia, com no mínimo 20% do capital social.
O advogado especialista em direito desportivo Luciano Andrade Pinheiro analisa o cenário.
“Vindo à sanção presidencial, eu tenho a convicção de que em janeiro de 2024 todas as regulamentações já estejam aí e o governo, o Ministério da Fazenda, já abra a possibilidade de concessão dessas autorizações. Então acho que 2024 vai ser o ano de começo e o ano de teste também da atividade dentro do Brasil”, aposta.
Fonte: Brasil 61