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De volta à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o projeto de lei 2646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura mexe com outro mecanismo de incentivo a investimentos no setor: as debêntures incentivadas. Os senadores aprovaram uma emenda que proíbe o aumento da tributação sobre as instituições financeiras que compram esses títulos.
As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo isenta as pessoas físicas do pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a compra desses títulos. Já as pessoas jurídicas que compram essas debêntures de incentivo à infraestrutura têm uma taxa reduzida. Pagam 15% sobre o lucro.
Ao passar pela Câmara, os deputados elevaram de 15% para 25% o Imposto de Renda que as instituições financeiras, como os bancos, deveriam pagar após receberem o lucro da aplicação em debêntures incentivadas. Os senadores — liderados pelo relator da proposta, Rogério Carvalho (PT-SE) — derrubaram a medida porque viram nela uma ameaça aos investimentos em infraestrutura no país.
Ao Brasil 61, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da matéria na Comissão de Infraestrutura, disse que a retomada da alíquota de 15% foi articulada após diálogo com empresas do setor e com o próprio governo.
“Ouvindo vários setores do mercado financeiro e outras empresas e associações, não há motivo para ficar os 25%. Vai terminar desestimulando os investimentos do setor bancário, de comprar as debêntures das empresas. Então, nós reduzimos para 15% com o apoio do governo”.
Confúcio ressalta que do ponto de vista fiscal o governo não perde com a emissão de debêntures incentivadas, uma vez que o benefício gerado por elas é maior.
“A debênture não está dando nenhum prejuízo para o Brasil, porque ela não existe. Se ela for aprovada e existir, ela vai gerar investimentos. Para o governo, o importante é o investimento em ferrovia, hidrovia, ferrovia, rodovias, saneamento, energia, gás, petróleo, enfim. Com isso, esse aparente prejuízo dado pelo governo deixa de existir, porque o bem maior é o investimento”, defende.
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Alternativa
Na terça-feira (19), os senadores aprovaram a criação das debêntures de infraestrutura. Elas também têm o objetivo de estimular investimentos no setor, mas ao contrário das incentivadas, direcionam os incentivos fiscais para as empresas que emitem esses títulos e não para os investidores.
A proposta permite que as empresas descontem até 30% dos juros pagos aos investidores (aqueles que compram as debêntures) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é que isso permita a elas oferecer retornos maiores aos investidores por meio de juros e, assim, captar os recursos que precisam para financiar as obras.
Segundo Theófilo Aquino, especialista em direito regulatório, a aprovação da proposta é consequência do “amadurecimento institucional” por parte do governo de entender que o investimento privado é importante para o desenvolvimento do país.
“Diante de um cenário fiscal que ainda está indefinido, é mais do que natural e bem-vindo que exista amadurecimento institucional de criar esse tipo de ferramenta jurídica para que o investimento privado possa complementar, superar, dar sentido para essa retomada dos investimentos”.
O PL das Debêntures de Infraestrutura tem autoria do deputado federal João Maia (PL-RN) e era bem visto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, como o Brasil 61 mostrou. Agora, no governo Lula, a iniciativa foi endossada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho.
Fonte: Brasil 61