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Política

Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024

Cidadãos têm até 08 de maio do próximo ano para resolver pendências com a Justiça Eleitoral

Publicada em 23/05/23 às 21:38h - 102 visualizações

Gustavo Varela


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Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024
Cadastro será fechado 150 dias antes do pleito  (Foto: Reprodução)

Os eleitores que vão escolher novos prefeitos e vereadores nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 08 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral. 

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. 

Fechamento do cadastro 

Após o dia 08 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997). 

As eleições 

O primeiro turno ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; já o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro. 

Impossibilidade de voto 

Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 08 de maio, data final para o alistamento. 

Será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos. 

O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral. 

Voto facultativo 

Pode também fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, para o qual o voto é facultativo. 

Como conferir a minha situação? 

Para verificar a situação (regular ou não) do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. 

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, é só acessar o sistema TítuloNet e seguir o caminho solicitado. 

No caso de débitos de eleições anteriores, o eleitor deve saldá-los antes de fazer o requerimento. 

Fonte: TRE/RN 




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