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Todo eleitor em situação regular, entre 18 e 70 anos, e que, no dia da eleição, estiver ausente do domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar por qualquer motivo precisa justificar o não comparecimento. Nas Eleições 2022, 13.436.486 justificativas foram apresentadas nos dois turnos. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas.
Somente no 1º turno de 2022, 6,9 milhões de justificativas foram feitas em razão da ausência ao pleito do dia 2 de outubro. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno, 6,4 milhões de justificativas foram apresentadas. Mais da metade – 55% – foram apresentadas por eleitores entre 25 e 44 anos, sendo quase quatro milhões procedentes da faixa etária de 25 a 34 anos.
A cidade de São Paulo concentra quase um 1/4 [748.600] das justificativas apresentadas por todo o estado paulista, maior colégio eleitoral do país. Em todo o estado, foram registradas mais de 2,7 milhões de justificativas. Em seguida, Minas Gerais registrou pouco mais de um milhão de justificativas.
Mulheres representam maioria
Ao observar os dados por gênero, verifica-se que a quantidade de mulheres que apresentaram justificativas eleitorais é um pouco superior em comparação com o quantitativo de homens, tanto no Brasil quanto no exterior, mais uma vez refletindo a distribuição do eleitorado, uma vez que as mulheres representam a maioria em todo o país. A média de justificativas emitidas por eleitoras nos dois turnos foi de 3,3 milhões, enquanto, em média, 3,2 milhões de eleitores fizeram o procedimento.
É importante ressaltar que 2.424 justificativas eleitorais foram submetidas por pessoas que fazem uso de nome social.
No 1º turno das eleições, foram entregues 32.937 justificativas do eleitorado com deficiência; no 2º turno, foram apresentadas 31.064.
Dados completos sobre justificativa eleitoral podem ser pesquisados na página estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no módulo de justificativa eleitoral, ou obtidos no formato de conjunto de dados a partir da mesma página.
Como justificar
No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor ausentes do domicílio eleitoral podem apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral.
Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno da votação pelas opções descritas acima e também pelo Sistema Justifica. Por qualquer um desses meios, deverá ser anexada documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário pagar uma multa eleitoral. Para mais informações sobre justificativa eleitoral, acesse a página de serviços eleitorais aqui. Quem não votar, justificar e deixar de pagar as multas eleitorais pode sofrer diversas consequências, como não poder obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros efeitos.
Fonte: TSE