Ela dispõe sobre a concessão de auxílio de assistência à saúde aos vereadores e servidores efetivos - os ocupantes de funções comissionadas não serão contemplados - do quadro de funcionários do Poder Legislativo, assim como altera dispositivo da Lei nº 598/2017 e dá outras providências.
O auxílio de assistência à saúde destina-se a subsidiar, parcial ou integralmente, as despesas com saúde, atendidas as exigências da lei e em resolução regulamentar editada pela mesa diretora do Parlamento municipal.
O valor máximo do auxílio de assistência à saúde será fixado por ato privativo do Poder Legislativo, nos termos do artigo 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Assú.