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Atualmente, o Brasil conta com 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além dos 18 pedidos de processo de criação de novas agremiações, tramitam atualmente na Corte solicitações de fusão e incorporação de legendas. Caso aprovados, serão três legendas a menos e o registro de um novo.
Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Os pedidos em tramitação no TSE são os seguintes:
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) requer a fusão com o Patriota para formar o partido Mais Brasil (processo RPP nº 0601913-90.2022.6.00.0000).
O Solidariedade pede a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social, o PROS (processo PET Nº 0601967-56.2022.6.00.0000).
O Podemos solicita a incorporação do Partido Social Cristão, o PSC (processo PET Nº 0600013-38.2023.6.00.0000).
Fusão e incorporação
A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo. Já na incorporação, uma legenda irá adentrar outra, deixando aquela de existir. Os requisitos para os processos de fusão e incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
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