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Política

Prazo para justificar ausência no 1º turno da eleição termina nesta quinta (1º)

Veja como realizar a justificativa da ausência nas eleições

Publicada em 01/12/22 às 14:00h - 92 visualizações

Gustavo Varela


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Prazo para justificar ausência no 1º turno da eleição termina nesta quinta (1º)
Deixar de votar e de justificar rende multa ao eleitor  (Foto: Divulgação / TSE)

Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para eleitores que não compareceram às urnas justificarem a ausência no primeiro turno das eleições de 2022. 

O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos. 

A ausência no segundo turno também deve ser justificada para a Justiça Eleitoral, entretanto, este prazo é até o dia 09 de janeiro de 2023, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Veja como justificar 

Quem não compareceu a sua seção eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral. 

Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade. 

Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto — como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros. 

O prazo para que o eleitor apresente a justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito. 

Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico. 

Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data da eleição, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil. 

Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. 

O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store. 

O formulário Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral — cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor — ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. No dia da eleição, os formulários ficam disponíveis nos locais de votação ou de justificativa. 

Como usar o e-Título 

Primeiro, é preciso fazer o download do aplicativo no Google Play ou na App Store. Em seguida, preencher com os dados solicitados — nome completo, data de nascimento, CPF, nomes dos pais. 

Assim que tiver preenchido todas as informações, o eleitor deve responder perguntas sobre a cidade onde mora ou morou, bairro e local de votação, para que a identidade seja verificada. 

Caso as perguntas sejam respondidas corretamente, a identidade é validada. O próximo passo é clicar, na home do app, em “mais opções”, e em seguida em “justificativa de ausência”. 

O eleitor precisa selecionar a eleição que deseja justificar, escrever o motivo da ausência e digitar seu e-mail. Na próxima página, é preciso anexar o documento comprobatório. Feito isso, após selecionar “concluir”, a justificativa é enviada, e um protocolo para acompanhamento é gerado. 

O que acontece com quem não vota e não justifica a ausência 

Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União-GRU), pix ou cartão de crédito. 

O serviço está disponível no site do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais e no Sistema Título Net. O preço da multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno. 

Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá seu título de eleitor cancelado. 

Publicado por Anna Gabriela Costa, da CNN. 

Fonte: CNN Brasil 




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