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Política

MP Eleitoral representa contra candidatos por derramamento de “santinhos” em Assú

A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN)

Publicada em 04/10/22 às 18:26h - 175 visualizações

Gustavo Varela


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MP Eleitoral representa contra candidatos por derramamento de “santinhos” em Assú
O derramamento de “santinhos” ocorreu em frente a dois locais de votação  (Foto: Assú Todo Dia)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ingressou com uma representação contra os candidatos a deputado estadual Paulo Henrique do Nascimento, o “Paulinho do Acredito” (União Brasil); e a deputado federal Francisco de Assis Souto, o “” (Solidariedade), por promoverem o chamado “voo da madrugada”.

O derramamento de “santinhos” ocorreu em frente à Escola Estadual Juscelino Kubitschek e ao Complexo Educacional Santo André, ambos na cidade de Assú. 

A representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Felipe Siman, aponta a existência de diversas imagens provando a irregularidade, com fotos e vídeos dos panfletos, “santinhos” e outros impressos, cujo derramamento afeta “não só a isonomia do pleito como também o meio ambiente e a estética urbana”. 

A Lei das Eleições define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, prevendo penas que vão de multa a detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. No caso específico de Assú, o Ministério Público requer o pagamento de multa. 

Além da tipificação penal, o derrame de santinhos configura também propaganda irregular”, destaca o procurador, lembrando que “todos os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados, razão pela qual evidente sua respectiva responsabilidade”. 

O MP Eleitoral já havia expedido, no Rio Grande do Norte, uma recomendação advertindo sobre a irregularidade e listando as punições decorrentes da prática do “voo da madrugada”. 

O alerta foi encaminhado a todos os representantes de coligações e partidos políticos que disputam as atuais eleições, não havendo, portanto, espaço para que os autores aleguem desconhecer a norma. 

A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). 

A notícia é da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. 

O Assú Todo Dia manteve contato com as pessoas citadas. 

Tê optou por não se aprofundar nas palavras. Em resumo antecipou que não tem nada com o caso e que a defesa será feita pelos advogados. 

Paulinho do Acredito também deixou a questão com o seu advogado da campanha. 




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