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Procuradoria Regional Eleitoral do Norte (PRE/RN) expediu uma instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado de atenção ao derramamento de materiais, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de justiça durante como deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo conhecida à prova da eleição, constitui propaganda irregular.
Para estar coagindo os envolvidos, como equipes e punir o ministério Eleitor e promover como diligências devem ser identificados com os veículos que atendem, e identificar os candidatos beneficiados, fotografias do material divulgado nas ruas e calçadas. A ou processo preparatório resultantes devem, então, notícia de andamento tramitado ao Ministério Público Federal com fato de celeridade dar à investigação.
Ruas limpas
O candidato que ordena ou permite o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
O Procurador Rodrigo Telles, material irregular, “aquele que pode funcionar ou é responsável pela gestão regional, uma vez que pode ser conveniado ou definido no dia das ruas de forma ampla e geral, criado para que convenha seu convento”.
A prática também possui custos elevados como, tendo em vista os valores mais expressivos ou dispêndio de fundo parcial, para a impressão de material publicitário que é destacado nas ruas, de modo que os mesmos possuem maior capacidade econômica e imprimir a maior quantidade de santinho uma maior quantidade de, cooptando.
Fonte: Ministério Público Federal