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Política

TSE autoriza apoio da Força Federal para 561 municípios

Decisão vale para o primeiro turno das eleições, no dia 02 de outubro

Publicada em 19/09/22 às 10:44h - 84 visualizações

Gustavo Varela


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TSE autoriza apoio da Força Federal para 561 municípios
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965  (Foto: Reprodução )

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2022 em 561 localidades de 11 estados. As decisões devem ser referendadas pelo Plenário do TSE. 

No estado do Rio de Janeiro, o contingente da Força Federal deve atuar em 167 municípios, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral. O Maranhão solicitou apoio em 97 localidades. 

Também foram concedidos pedidos dos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins.  Entre as solicitações estão apoio logístico inclusive em terras indígenas. 

Previsão legal 

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”. 

De acordo com a regra prevista na Res.-TSE 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados. 

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.  

CM 

Fonte: TSE 




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