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Política

TRE-RN condena pré-candidato por propaganda eleitoral irregular

Na sessão plenária desta quarta-feira (17), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou como procedente a representação, aplicando a multa mínima

Publicada em 18/08/22 às 10:09h - 95 visualizações

Gustavo Varela


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TRE-RN condena pré-candidato por propaganda eleitoral irregular
O Ministério Público Eleitoral propôs representação por propaganda eleitoral irregular antecipada em desfavor de Josué de Oliveira Moreira  (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral propôs representação por propaganda eleitoral irregular antecipada em desfavor de Josué de Oliveira Moreira, conhecido também como Prof. Josué Moreira, pré-candidato ao cargo de Deputado Federal nas Eleições de 2022. Na sessão plenária desta quarta-feira (17), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou como procedente a representação, aplicando a multa mínima prevista (R$ 5.000,00), a ser paga pelo pré-candidato.

Segundo o representante, o pré-candidato divulgou em seu perfil em rede social particular, uma postagem contendo explícito pedido de voto em seu favor.

Nela há a frase “Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!” atrelada à imagem do representado, publicada no mês de julho de 2022, antes do período de campanha eleitoral

Neste caso, reconheço o pedido explícito de voto. A expressão ‘Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!’, tudo associado a ele é considerado como o pedido ‘vote em mim!’. A fundamentação do meu voto é no sentido de julgar procedente o pedido contido na representação e condenar o representado pela prática de propaganda extemporânea”, destacou o relator do processo, juiz José Carlos.

Fonte: Justiça Eleitoral 




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