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1ª Vara da Comarca de Assú determina reintegração de posse em imóveis ocupados irregularmente

A decisão foi tomada após a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) ingressar com uma ação para reaver a posse de 14 unidades habitacionais destinadas a beneficiários do Programa de Erradicação de Favelas

Publicada em 29/01/25 às 13:53h - 45 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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1ª Vara da Comarca de Assú determina reintegração de posse em imóveis ocupados irregularmente
Conjunto Núbia Lafayette, em Carnaubais  (Foto: Reprodução)

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assú, determinou a reintegração de posse de imóveis localizados no Conjunto Núbia Lafayette, em Carnaubais, que estavam sendo ocupados de forma irregular.

A decisão foi tomada após a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) ingressar com uma ação para reaver a posse de 14 unidades habitacionais destinadas a beneficiários do Programa de Erradicação de Favelas (PPI–Favelas), mas que estão ocupadas por pessoas que não atendem aos requisitos do programa.

A magistrada destacou na decisão que a ocupação irregular configura esbulho possessório (termo jurídico que se refere à perda da propriedade de um imóvel de forma ilegal, como por meio de invasão), o que justificava a concessão de tutela antecipada para desocupação voluntária no prazo de 15 dias. Para o caso de não ser cumprida a reintegração no prazo determinado, foi fixada multa diária de R$ 500,00 e autorização para o uso de força policial, se necessário.

A CEHAB apresentou documentos comprovando sua posse sobre os imóveis, além de registros que demonstraram a ocupação indevida. Segundo a juíza, a legislação habitacional exige que as unidades sejam destinadas a beneficiários que atendam aos critérios do programa estadual. A decisão também determinou que o oficial de justiça registre a identificação completa dos ocupantes no momento do cumprimento da ordem.

A medida reforça a necessidade de que programas habitacionais sejam geridos com transparência e rigor, garantindo o acesso às unidades para quem realmente atende aos requisitos estabelecidos.

Fonte: TJRN




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