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Nesta terça-feira, 10 de dezembro um grave caso envolvendo segurança viária foi registrado no km 192 da BR 304, em Lajes, na região Central do Rio Grande do Norte.
Um condutor de rodotrem foi flagrado transportando 21 comprimidos da substância popularmente conhecida como arrebite e aproximadamente 8 gramas de cocaína.
Além disso, o motorista foi autuado por dirigir com excesso de peso no veículo e descumprir as 8 horas contínuas de descanso previstas pela Lei do Descanso. A irregularidade foi identificada através da análise da fita diagrama, equipamento que monitora o tempo de direção e pausas dos condutores.
A informação é do Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal.
O caso reforça um problema recorrente nas rodovias brasileiras: o uso de estimulantes por caminhoneiros para prolongar jornadas de trabalho. Substâncias como nobésio são utilizadas para afastar o sono, mas têm efeitos colaterais graves, como aumento da frequência cardíaca, elevação da pressão arterial, irritabilidade e perda de reflexos. Esses fatores elevam consideravelmente o risco de acidentes com vítimas nas estradas.
A privação de sono e o uso de drogas comprometem a capacidade de reação dos motoristas, tornando-os uma ameaça para si mesmos e para outros usuários da rodovia. Dirigir sob efeito de substâncias psicoativas é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Os reflexos ficam comprometidos e a chance de acidentes graves aumenta drasticamente.
Infrações como o excesso de peso e o descumprimento da Lei do Descanso também têm impacto direto na segurança e na infraestrutura das rodovias. O excesso de peso aumenta o desgaste das pistas e eleva a probabilidade de falhas mecânicas nos veículos.
O flagrante serve como alerta e reforça o rigor nas fiscalizações e campanhas educativas voltadas para motoristas profissionais realizados pela PRF.
O motorista flagrado responderá judicialmente pela posse de substâncias proibidas. E, as penalidades administrativas relacionadas às infrações foram aplicadas conforme o código de trânsito brasileiro (CTB).