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Nova campanha de negociação de débitos para clientes da Caern acontece de 12 de agosto a 13 de setembro

Mais uma vez são oferecidas condições especiais para o pagamento à vista ou não, incluindo descontos de juros e multa e a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 60 meses

Publicada em 12/08/24 às 21:44h - 41 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Nova campanha de negociação de débitos para clientes da Caern acontece de 12 de agosto a 13 de setembro
A campanha terá duração de um mês  (Foto: Cedida)

Os consumidores potiguares que estão com débitos em atraso nas contas de água terão nova oportunidade de ficarem em dia, com a nova campanha de negociação que a companhia iniciou nesta segunda-feira (12). Mais uma vez são oferecidas condições especiais para o pagamento à vista ou não, incluindo descontos de juros e multa e a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 60 meses. A campanha terá duração de um mês, encerrando no dia 13 de setembro.

As condições especiais com descontos serão oferecidas para as faturas anteriores a julho de 2024. Para pagamento do débito total à vista serão concedidos as seguintes vantagens: Desconto de 100% sobre os juros de mora e das multas por impontualidade incidentes nas faturas anteriores ao mês de referência; desconto de 50% sobre multas regulamentares (por infração) e consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou outras irregularidades.

O desconto de 100% sobre os juros de mora e das multas por impontualidade também valerá para o parcelamento de débitos. O valor da entrada deverá ser, no mínimo, o equivalente a 5% do valor total do débito, e o valor da parcela deve ser, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel. No caso da existência de parcelamento anterior não quitado, o valor da entrada deverá ser equivalente a 10% do total do débito. Definido o valor da entrada do parcelamento, o saldo devedor poderá ser parcelado em até 60 vezes.

A negociação também pode ser feita pelo cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 20 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

Para os clientes que comprovarem inscrição em programa social do governo federal, a entrada mínima é de 3% do total do débito, no caso de parcelamento. Essa entrada mínima será de 5% caso exista parcelamento anterior não quitado.

Fonte: Caern




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