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Energia recuperada no primeiro semestre abasteceria mais de 67 mil casas no RN

O furto de energia é crime previsto no Código Penal Brasileiro

Publicada em 09/08/24 às 10:36h - 35 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Energia recuperada no primeiro semestre abasteceria mais de 67 mil casas no RN
Fiscais da Neoenergia Cosern desativam ligação clandestina  (Foto: Neoenergia Cosern)

As ações de combate às ligações clandestinas pela Neoenergia Cosern de janeiro a junho deste ano em todo o Rio Grande do Norte resultaram na recuperação de 10 GWh de energia. Esse número é suficiente para abastecer, por 30 dias ininterruptos, 67.080 residências com consumo médio mensal de 149,57 kWh. O furto de energia é crime previsto no Código Penal Brasileiro e pode causar prejuízos materiais e acidentes com risco de morte para quem pratica o ato criminoso e para as pessoas que estão próximas às ligações clandestinas.

Para efeitos de comparação, o quantitativo de energia recuperada no primeiro semestre pelas equipes da Neoenergia Cosern seria suficiente para abastecer por 30 dias, em média, as cidades de São José de Mipibu e Touros. Em Natal, responderia pela demanda de consumo dos bairros de Ponta Negra e Bom Pastor, por exemplo. Se levarmos a comparação ao município de Mossoró, a quantidade de energia recuperada abasteceria os bairros de Nova Betânia, Centro, Maísa e Santo Antônio também por 30 dias.

Nós combatemos as ligações clandestinas de energia em todo o estado diuturnamente, todos os dias da semana. Essas conexões, sem o aval técnico da distribuidora e sem a contagem correta pelo medidor, caracterizam crime. É importante que toda a comunidade tenha consciência do risco à saúde que é fazer e manter um gato de energia. Eles podem causar acidentes graves e morte”, afirma Ângela Barreto gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Cosern.

A distribuidora reforça que os “gatos” representam riscos para a segurança de quem os realiza e da população. Além disso, o furto de energia prejudica o fornecimento de energia da região, podendo causar graves problemas para a rede elétrica e ocasionar a interrupção do abastecimento.

Crime

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até a oito anos de reclusão pela prática ilegal.

Denúncia

A Neoenergia Cosern reforça também que o apoio da comunidade é essencial para identificar os desvios e acionar a concessionária. As denúncias são feitas, de forma anônima, nos canais de atendimento oficiais, por meio do telefone 0800 701 01 02 ou presencialmente em uma das Lojas de Atendimento ao cliente da distribuidora.

Fonte: Neoenergia Cosern




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