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Detran esclarece processo de liberação de veículos retidos

O objetivo é fornecer todas as informações de maneira clara para facilitar o processo de liberação de veículos apreendidos

Publicada em 02/08/24 às 12:34h - 29 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Detran esclarece processo de liberação de veículos retidos
O primeiro passo para a liberação é verificar sem há algum débito de Licenciamento, IPVA, Taxa de Bombeiros, Multas ou outro com data de pagamento vencida, sendo necessário fazer a quitação para iniciar o processo de liberação veicular  (Foto: DETRAN/RN)

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta quinta-feira (1º) no Portal de Serviços do Órgão (portal.detran.rn.gov.br) os procedimentos detalhados de liberação de veículos para o cidadão que tem seu automóvel ou motocicleta retido em fiscalizações do Comando de Policiamento Estadual de Trânsito (CPRE) ou pela Polícia Militar do RN. O objetivo é fornecer todas as informações de maneira clara para facilitar o processo de liberação que deve ser executado pelo proprietário do veículo ou por meio de procuração pública.

O primeiro passo para a liberação é verificar sem há algum débito de Licenciamento, IPVA, Taxa de Bombeiros, Multas ou outro com data de pagamento vencida, sendo necessário fazer a quitação para iniciar o processo de liberação veicular. Essa verificação deve ser feita no Portal de Serviços do Detran efetuando o login e acessando o caminho “Veículos” > “Meus Veículos” > “Placa do Veículos” > “Listagem de Débitos”.

Em seguida, é preciso fazer o agendamento para a liberação do veículo que também é realizado pelo Portal de Serviços do Detran no caminho “Agendamentos” > “Veículos” > “Liberação de Veículos Apreendidos” > preenche a número da placa ou chassi de veículo > seleciona o serviço de liberação entre sede ou interior do Estado > escolhe o local e a data disponibilizadas no sistema e comparece ao Detran de posse do comprovante de agendamento.

Um ponto importante lembrado pela Subcoordenadora de Fiscalização do Detran, Celeyde Diniz, é relacionado a documentação que deve ser apresentada no ato da liberação, sendo necessário duas cópias do CRV do Veículo, CNH original do proprietário mais, originais do RG (com menos de 10 anos de emissão ou outro documento com foto) e comprovante de endereço original. Caso o veículo seja de pessoa jurídica é preciso apresentar também o documento de comprovação da titularidade (contrato social, ata de A.G.O ou declaração de firma individual).

A liberação pode ainda ser realizada por um procurador, porém é preciso a apresentação de procuração pública lavrada em Cartório, sendo individualizada para cada serviço oferecido pelo Detran, com apresentação dos documentos do procurador e com poderes específicos para cada ato ou serviço. Já no caso do procurador ser advogado, a procuração pode ser particular”, explicou.

Para a conclusão da liberação, a Lei Estadual nº 10.301/2017 determina os valores que devem ser quitadas, sendo a taxa de liberação (R$ 20,00), reboque em perímetro urbano onde está localizado o pátio (R$110,00 + R$3,00 por km se for fora do perímetro + diária de custódia do pátio R$10,00) e vistoria veicular (R$ 110,00).

Outra informação importante é que os proprietários de veículos retidos e não reclamados no prazo superior a 60 dias podem ser objeto de leilão, como estabelece a lei nº 13.160/2015.

O Detran dispõe de pátios para veículos retidos na região metropolitana de Natal (São Gonçalo do Amarante), região Oeste (Mossoró) e no Seridó (Caicó). Para mais informações sobre liberação de veículos retidos o cidadão pode acessar o Portal de Serviços do Detran e fazer o caminho > “Veículos” > “Liberação de Veículos”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN




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