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Estado

Corregedoria afasta chefes de penitenciária federal em Mossoró

Servidores continuam trabalhando como agentes de execução penal

Publicada em 22/02/24 às 08:58h - 47 visualizações

Gustavo Varela


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Corregedoria afasta chefes de penitenciária federal em Mossoró
Em seu Artigo 45, a lei prevê que, “em caso de risco iminente”, a administração pública poderá adotar as providências necessárias à instrução do processo, ou seja, para esclarecer os fatos que motivam o processo administrativo  (Foto: © SNPP/Gov)

A Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) determinou, nesta terça-feira (21), o afastamento cautelar (preventivo) dos chefes das divisões de Inteligência, de Segurança e Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. 

A medida foi tomada com base na Lei nº 9.784, de 1990, que estabelece as normas básicas para a instauração e trâmite de processos administrativos contra servidores públicos federais. 

Em seu Artigo 45, a lei prevê que, “em caso de risco iminente”, a administração pública poderá adotar as providências necessárias à instrução do processo, ou seja, para esclarecer os fatos que motivam o processo administrativo. 

A instauração de processo administrativo e o afastamento cautelar dos servidores foram motivados pela fuga de dois presos que cumpriam pena na unidade federal de segurança máxima. Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento escaparam da penitenciária no último dia 14 e, até o momento da publicação desta reportagem, não tinham sido recapturados. 

Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas aos dois fugitivos. Esta foi a primeira fuga registrada em uma das cinco penitenciárias federais existentes no Brasil. Coordenadas pela Senappen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as unidades isolam líderes de organizações criminosas e presos de alta periculosidade em Brasília, Campo Grande, Porto Velho, Catanduvas (PR) e Mossoró (RN). 

Os nomes dos três servidores afastados não foram confirmados. Eles continuam trabalhando como agentes federais de execução penal, mas não poderão assumir cargos de chefia enquanto a apuração não for concluída. 

Fonte: Agência Brasil 




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