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Nova Carteira de Identidade Nacional passa a ser emitida no RN no dia 11 de dezembro

Para a migração do sistema para o novo modelo, o agendamento para emissão de RG será suspenso entre os dias 02 e 10 de dezembro, se mantendo nas Centrais do Cidadão

Publicada em 28/11/23 às 15:54h - 104 visualizações

Gustavo Varela


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Nova Carteira de Identidade Nacional passa a ser emitida no RN no dia 11 de dezembro
A CIN substituirá o atual modelo da identidade e contará apenas com o CPF  (Foto: Divulgação - ITEP/RN)

O Rio Grande do Norte passará a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de 11 de dezembro. A CIN substituirá o atual modelo da identidade e contará apenas com o CPF como número de registro nacional de cada cidadão.  

Nesta segunda-feira (27), o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN) detalhou como será o processo de mudança. Para a migração do sistema para o novo modelo, o agendamento para emissão de RG será suspenso entre os dias 02 e 10 de dezembro, se mantendo nas Centrais do Cidadão apenas a entrega do documento para quem já foi atendido.  

A CIN agora unifica a base de dados, que passa a ser nacional. Antes, cada cidadão poderia fazer um RG diferente em cada Estado. Agora isso não será mais possível. O que traz também mais segurança”, destacou o diretor-geral do Itep/RN, perito criminal Marcos Brandão. 
O processo de agendamento permanece o mesmo, através do https://www3.itep.rn.gov.br/agendamento 
INFORMAÇÕES: 

O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)? 

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento nacional com unificação em todos os Estados do país. O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) torna-se o número de registro nacional, assegurando que, independentemente do Estado da Federação em que seja emitido, os cidadãos manterão o mesmo número de identificação. 

A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita? 

Sim. A primeira via será gratuita. 

Qual a diferença para o modelo antigo? 

A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) não se limita à mera produção de um documento com um novo formato; trata-se de um avanço significativo na tecnologia de emissão de carteiras de identidade. A obtenção desse novo documento envolverá uma integração tecnológica entre o ITEP, a Receita Federal, o SERPRO, o Ministério da Justiça e o aplicativo móvel GOV.BR. Haverá, portanto, uma unificação dos dados em todo o Brasil. Atualmente, é possível que um cidadão tenha mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter um número de identificação só. 

A antiga carteira de identidade perdeu a validade? 

Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032. 

Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN? 
De acordo com a Lei 7.116/83, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento. Além disso, é importante destacar que o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve estar regularizado e atualizado na Receita Federal. Por exemplo, se o nome registrado na Receita Federal ainda estiver no estado civil de solteiro(a), é necessário atualizá-lo antes de solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). 

A nova Carteira de Identidade Nacional ficará disponível no celular? 

Sim. A carteira de identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão receberá a carteira de identidade física, e contará também com a carteira digital no aplicativo GOV.BR. 

A nova Carteira de Identidade Nacional é mais segura? 

Sim. A nova carteira apresenta um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Também está presente um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes. 

A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade? 

Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa: 

·    0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos. 

·    12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos. 

·    Acima de 60 anos – validade indeterminada. 

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Norte 




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1 comentário


Diego

25/07/2024 - 23:10:29

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