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RN tem 22 mil inadimplentes no Fies; renegociação da dívida começa nesta terça-feira

De acordo com o governo, a depender do contrato e das condições do aluno, a renegociação pode abater até 99% do montante principal da dívida e 100% dos juros e multa

Publicada em 07/11/23 às 12:44h - 39 visualizações

Gustavo Varela


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RN tem 22 mil inadimplentes no Fies; renegociação da dívida começa nesta terça-feira
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores em instituições particulares  (Foto: Ares Soares)

O Rio Grande do Norte tem 22.343 potiguares inadimplentes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que podem começar a renegociar o saldo nesta terça-feira (07). A renegociação pode ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. 

O sistema para adesão ao refinanciamento estará disponível no período de 20 de novembro de 2023 a 31 de maio de 2024. 

Segundo o Ministério da Educação (MEC), no país há 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições. Os descontos chegam a até 99% do valor consolidado da dívida. 

Todas as pessoas que tem contrato no Fies podem participar da renegociação – inclusive quem está com o pagamento em dia. 

Entenda melhor abaixo as condições para renegociação das dívidas: 

Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato). 

Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais. 

Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

Fonte: G1/RN 




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