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Estado

Justiça considera greve do Detran-RN ilegal e determina volta imediata de servidores ao trabalho

Decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Publicada em 22/07/23 às 12:59h - 78 visualizações

Gustavo Varela


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Justiça considera greve do Detran-RN ilegal e determina volta imediata de servidores ao trabalho
Detran em Assú no dia 05 de julho quando teve início a greve dos servidores  (Foto: Assú Todo Dia/Arquivo)

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte considerou a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ilegal e determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho. A paralisação foi iniciada no dia 05 de julho. 

O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. A direção do Detran anunciou no dia 07 de julho que iria acionar a Justiça contra a paralisação dos servidores. 

O sindicato que representa os servidores da autarquia estadual cobra reposição de perdas salariais e a realização de concurso público, além da implementação de um programa de incentivo à qualificação e auxílio alimentação. 

Segundo o Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do Estado (Sinai) desde março, mês da data-base da categoria, foram realizadas audiências com o governo, mas que não tiveram resultado. 

Ilegalidade 

Na decisão, o desembargador considerou que os serviços do Detran são essenciais e “mesmo estando em curso negociações com a categoria”, o sindicato teria deflagrado o movimento paredista. 

O magistrado ainda considerou que a pauta do sindicato não aponta nenhuma ilegalidade do Detran, como atraso de salários. 

Constitui reinvindicações de melhoria desta e de condições de trabalho que, a princípio, podem ser vindicadas por outra via, sem que imponha à população local os prejuízos pela falta de prestação do serviço, que mesmo com sua prestação em totalidade já se encontra deficiente”, disse. 

Por fim, o desembargador argumentou que “não foi garantido, sequer e minimamente que continuarão sendo prestados os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados (usuários ou destinatários dos serviços) e à sociedade, não sendo previsto contingente que viabilize a continuidade dos principais serviços realizados pelo Detran”. 

O g1 procurou a direção do Sinai para questionar o sindicato sobre o cumprimento da decisão, mas não teve as ligações atendidas até a última atualização desta matéria. 

Fonte: G1/RN 




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