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Receita investiga 55 contribuintes no RN por enviar declarações falsas de saúde

De acordo com o órgão federal, 55 contribuintes no Rio Grande do Norte são investigados por enviar 98 declarações informando aproximadamente R$ 800 mil em despesas de saúde falsas

Publicada em 05/05/23 às 12:25h - 61 visualizações

Gustavo Varela


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Receita investiga 55 contribuintes no RN por enviar declarações falsas de saúde
As investigações identificaram suspeitas de fraudes em todo o país  (Foto: Reprodução)

55 potiguares estão sendo investigados em uma operação da Receita Federal que investiga contribuintes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido. De acordo com a Receita, são analisadas 98 declarações no Rio Grande do Norte, que juntas somam mais de R$ 800 mil. 

Ao todo a Operação Patógeno que tem o objetivo de combater fraude na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física envolve 35.230 declarantes em todo o país. As investigações identificaram que esses contribuintes declararam, nos exercícios de 2018 a 2022, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias para 472 profissionais liberais. 

Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios. 

Em um dos casos, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora. 

Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. No entanto, a Receita Federal tem 5 anos para realizar a auditoria, logo é provável que a fraude seja identificada – como ocorreu nessa operação. 

Sanções previstas 

A Receita Federal intimará os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. No entanto, enquanto não intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras. 

Caso não retifiquem as declarações nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas. 

Fonte: TCM Notícia 




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