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Débitos de IPVA podem ser renegociados de forma parcelada em até 12 vezes

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que disponibiliza a possibilidade de renegociação da dívida anterior ao calendário 2023

Publicada em 01/05/23 às 09:38h - 84 visualizações

Gustavo Varela


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Débitos de IPVA podem ser renegociados de forma parcelada em até 12 vezes
A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização  (Foto: Reprodução/SET)

Uma boa oportunidade para os contribuintes do Rio Grande do Norte que possuem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) regularizarem a situação do veículo. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que disponibiliza a possibilidade de renegociação da dívida anterior ao calendário 2023. E o melhor, o montante em atraso pode parcelado em até 12 vezes. A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de mensagens. 

Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Porém, os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, feito pelo WhatsApp do setor (84 3232-2190). 

A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização. Além disso, o valor devido acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido. 

Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas. Notificação que também pode acarretar acúmulo de pontos na habilitação...leia na íntegra 

Fonte: Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte 




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