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Revisar a linha de cuidado do glaucoma no Estado para torná-la capaz de contemplar o acesso ao tratamento a todos os municípios potiguares. Esse é o intuito do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com uma recomendação direcionada à Secretária Estadual de Saúde Pública (Sesap).
A 48ª Promotoria de Justiça de Natal quer que, na prática, o Estado construa fluxos de acesso, serviços de referência e identifique precisamente o modelo assistencial em cada município do Estado para tornar transparente a forma de pactuação e a sua abrangência.
Está sendo recomendado também que o Estado defina qual o modelo de oferta de medicamentos para o tratamento do Glaucoma, identificando os estabelecimentos que utilizarão o modelo de oferta pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Por fim, o MPRN recomenda que o Estado leve a temática para deliberação e resolução em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme prevê a portaria 1.448/2015 do Ministério da Saúde.
O assunto é alvo de um procedimento administrativo instaurado pela 48ª Promotoria de Justiça de Natal para acompanhar a execução da política pública de saúde de Atenção ao Glaucoma no Município de Natal.
Em uma audiência realizada em 06 de setembro de 2022, ficou constatada uma assistência desordenada ao paciente com glaucoma, sendo necessária a revisão da linha de cuidado da doença no Rio Grande do Norte. Não há definição adequada e publicizada do modelo de fornecimento dos colírios adotado por cada município, por exemplo. Na ocasião, foi informada a existência de dispensação dos colírios para Glaucoma pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). No entanto, faltam informações sobre o modelo de dispensação utilizado nos municípios.
Desta forma, o MPRN acredita que pode estar ocorrendo duplicidade de recebimento dos colírios por usuários. A falta de transparência e uma assistência desordenada se estendem aos demais componentes do tratamento da doença oftalmológica, como a realização de consultas e exames periódicos. Isso reflete no fato de que o acompanhamento da evolução da doença é garantido a somente uma parcela da população, enquanto alguns municípios do RN apresentam dificuldade de ofertar atendimento aos seus cidadãos, ainda que utilizando-se das pactuações.
Foi dado prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado apresente ao MPRN as informações sobre as medidas tomadas para cumprir o que foi recomendado.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte