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São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos Corpos de Bombeiros Militares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera válida taxa estadual para os serviços prestados pelos bombeiros em todo o território nacional.
É o que explica o Coronel Monteiro que é o comandante do Corpo de Bombeiros Militar no Rio Grande do Norte.
Em entrevista coletiva em Assú, na manhã desta sexta-feira, 04 de abril esclareceu os detalhes sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios.
O comandante-geral do CBMRN, disse como os recursos arrecadados serão aplicados, incluindo investimentos em obras, reformas, aquisição de veículos operacionais, equipamentos, manutenção de viaturas e capacitação da tropa.
Além disso, foi abordado o impacto da ampliação da estrutura dos bombeiros no estado, que passou de 5 para 11 quartéis e chegará a 12 ainda este ano.