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Banco recorre de decisão da comarca de Assú, perde e terá que indenizar cliente por danos morais e materiais devido a venda de imóvel com problemas

O relator do processo também destacou que ficou claro que houve um dano moral causado pela má atuação do banco

Publicada em 09/11/24 às 22:45h - 34 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Banco recorre de decisão da comarca de Assú, perde e terá que indenizar cliente por danos morais e materiais devido a venda de imóvel com problemas
Imagem meramente ilustrativa  (Foto: Reprodução)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que um banco deve pagar indenização a um cliente por problemas em um imóvel por ele adquirido. A empresa havia recorrido da decisão da 2ª Vara da Comarca de Assú, que determinava o pagamento de R$ 26.025,05 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o cliente, o imóvel financiado por ele estava apresentando problemas de construção, mas o banco argumentou que não tinha responsabilidade sobre a situação, pois era apenas um financiador.

Ao analisar o caso, o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo, pontuou que, como representante do Programa Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e executor do programa “Minha Casa, Minha Vida”, a empresa tinha, sim, a responsabilidade pelo imóvel.

O relator do processo também destacou que ficou claro que houve um dano moral causado pela má atuação do banco, pois não fez seu trabalho corretamente e fez com que o cliente enfrentasse impasses com um imóvel que, apesar de novo, já apresentava defeitos como rachaduras e infiltrações. Ele também explicou que tais problemáticas geraram sofrimento psicológico, o qual deve ser compensado moralmente.

Assim, a decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença original, pois entendeu que a indenização estava adequada à gravidade do problema enfrentado pelo cliente, e determinou ainda o aumento dos honorários advocatícios para 12% do valor da condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)




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