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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) conquistou uma decisão favorável da Justiça Potiguar para que uma menina de 10 anos, moradora da cidade de Assú, pudesse realizar uma doação de medula óssea para o irmão de 2 anos, diagnosticado com Síndrome Mielodisplásica e Leucemia Mielomonocítica juvenil.
Diante do diagnóstico, o tratamento recomendado pela equipe médica foi o transplante de medula. Os parentes fizeram o exame de compatibilidade, que apontou a irmã do garoto como compatível. Após uma negativa de um hospital localizado em Natal, a família procurou a Defensoria Pública para consentir o ato, já que se tratava de um doador menor de idade.
Em documento, a DPE argumentou que o procedimento de retirada de medula óssea não impediria a doadora de continuar vivendo sem riscos para sua integridade ou grave comprometimento das aptidões vitais, e que o direito constitucional à saúde e vida do receptor deveria ser respeitado.
Assim, o Poder Judiciário deferiu o pedido e determinou a expedição urgente de alvará autorizando o transplante.
Fonte: Defensoria Pública do RN