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O Governo Federal está oferecendo uma nova chance de quitação a quem contraiu dívidas com instituições incluindo as bancárias. A oportunidade se dá por intermédio da Lei Federal número 14.554, de 20 de abril de 2023 que além de resultar em pagamento oportuniza novos contratos.
Esta lei altera as leis números 13.999, de 18 de maio de 2020; 14.166, de 10 de junho de 2021; 11.540, de 12 de novembro de 2007; e, 14.042, de 19 de agosto de 2020.
Sua finalidade é flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, PRONAMPE, ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento, um deles o do Nordeste, FNE, facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Gerente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em Assú Aparecido Fernandes destacou os vários aspectos da mencionada Lei Federal.