https://www.youtube.com/channel/UCSgK0PVg6G0f3XaFAYkqeuQ
A Secretaria Unificada da Comarca de Assú publicou a lista com os projetos sociais a serem contemplados para o recebimento dos recursos, resultantes das prestações pecuniárias provenientes de transação penal e suspensão condicional do processo – para crimes considerados de menor potencial ofensivo, realizadas junto ao Juizado Especial Criminal e demais varas que compõem a comarca.
A publicação segue os termos do Edital nº 004/2023, com base na Resolução 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e no Provimento 99, de 07 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/RN). A iniciativa integra o projeto ‘Devolver para Reparar’ e destina R$ 90 mil para as iniciativas apresentadas.
“Contudo, dos 16 projetos apresentados, quatro projetos não apresentaram documentos exigidos na Cláusula 4.1, do Edital 004/2023”, explica a juíza Suzana Paula de Araújo, titular da comarca. Dentre os itens que são exigidos, o edital pede a discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar e a justificativa sobre a viabilidade, com a contrapartida financeira oferecida pelo Poder Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis os últimos, indicados pela entidade.
“Todavia, tais projetos (não contemplados inicialmente) não estão automaticamente excluídos, sua viabilidade será analisada após a análise dos dez projetos restantes que são da Comarca de Assú”, acrescenta a magistrada.
Dentre os projetos aprovados estão o AMAAVA: Um lugar para chamar de nosso, da Associação de Mães e Amigos dos Autistas do Vale do Açu e a aquisição de Material Esportivo e Informática para a Associação Assuense de Taekwondo, bem como o projeto de reestruturação de instalações físicas do 10º Batalhão de Polícia Militar, entre outras iniciativas nas áreas da cultura, esporte e educação.
Segundo a publicação, o suplente poderá receber os recursos oriundos do edital, caso os beneficiários contemplados não comparecerem, no prazo de 15, para receberem em secretaria os alvarás para liberação das verbas destinadas aos respectivos projetos.
“Os beneficiários devem ser cientificados de que, para retirada do alvará, deverão juntar ao processo cópia da identidade dos responsáveis pelas instituições”, explica e conclui a juíza Suzana Paula de Araújo, titular da comarca.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Clique aqui para acessar a lista de projetos sociais contemplados.