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Juiz da comarca de Assú determina bloqueio de verbas para que o Estado possa custear tratamento de paciente com paralisia cerebral

Ao analisar o caso, o juiz Demétrio Demeval Trigueiro notou que o Estado não cumpriu voluntariamente a sentença, sendo necessário o bloqueio judicial da verba

Publicada em 22/10/22 às 13:00h - 117 visualizações

Gustavo Varela


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Juiz da comarca de Assú determina bloqueio de verbas para que o Estado possa custear tratamento de paciente com paralisia cerebral
A determinação do bloqueio de verbas públicas para atender a esse tipo de demanda está baseada na esteira do que vem entendendo o Supremo Tribunal Federal  (Foto: Reprodução)

O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 1ª Vara da Comarca de Assú, determinou o bloqueio de verbas do Estado do Rio Grande do Norte com o intuito de custear a compra de remédio e suplemento alimentar, em quantidade necessária para três meses de tratamento, de um paciente portador de paralisia cerebral e hidranencefalia 

De acordo com parecer nutricional apresentado no processo, o paciente estava gravemente desnutrido, além de possuir atrofia de membros e deformidade torácica, o que exigia alimentação por sonda gástrica. Além disso, a fim de tratar as crises epilépticas e o quadro de desnutrição, foi recomendado o uso diário do medicamento DEPAKANE 250/mg5ml, além do suplemento alimentar ENSURE. 

Para efeito de seguir as recomendações médicas e nutricionais, o valor necessário para o tratamento era de R$ 2.379,60. Segundo o magistrado, “a necessidade de fornecimento da suplementação alimentar, segundo consta nos autos, é urgente, não havendo, assim, qualquer justificativa razoável para o não cumprimento da decisão judicial”. 

Decisão  
Ao analisar o caso, o juiz Demétrio Demeval Trigueiro notou que o Estado não cumpriu voluntariamente a sentença, sendo necessário o bloqueio judicial da verba para possibilitar a concretização da decisão.  

Além disso, o magistrado ressaltou que “houve a devida comprovação, por intermédio de notas fiscais, que atestam a prestação de contas pelo exequente no que concerne ao último bloqueio judicial realizado nos autos”. 

Por fim, a determinação do bloqueio de verbas públicas para atender a esse tipo de demanda está baseada na esteira do que vem entendendo o Supremo Tribunal Federal. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 




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