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Juíza da 29ª Zona Eleitoral encaminha ao Ministério Público ocorrência de derrame de ‘santinhos’ em Assú

A prática conhecida como Voo da Madrugada expõe ao candidato que ordena ou autoriza a possibilidade de multa

Publicada em 03/10/22 às 08:50h - 143 visualizações

Gustavo Varela


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Juíza da 29ª Zona Eleitoral encaminha ao Ministério Público ocorrência de derrame de ‘santinhos’ em Assú
Foram encontrados \\\'santinhos\\\' de dois candidatos a deputado estadual e de um candidato a deputado federal próximo a um local de votação  (Foto: Gustavo Varela)

Neste domingo, três postulantes aos cargos de deputado estadual e deputado federal no município de Assú tiveram encaminhada ao Ministério Público Eleitoral pela juíza da 29ª Zona, Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, notícia de irregularidade em propaganda eleitoral caracterizada pelo derramamento de ‘santinhos’ nas proximidades de locais de votação. 

Os candidatos a deputado estadual Paulinho do Acredito e Tércio Tinôco mais o candidato a deputado federal Tê foram citados no despacho assinado pela magistrada. 

A Justiça Eleitoral considera que “o candidato que ordena ou permite o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral”. 

A definição consta na Lei nº 9.504/1997. 

Ao se reportar a respeito do dia da votação em Assú, o chefe do cartório da 29ª Zona Eleitoral, Rogério Torres destacou as longas filas e confirmou que foi feito lavrado um auto de constatação referente ao fato noticiado. 

O espaço fica aberto para o posicionamento dos citados. 




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