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TJRN aprova criação de duas novas Varas Regionais de Execução Penal

Uma das Varas tem abrangência territorial sobre a Comarca de Assú

Publicada em 27/09/22 às 10:34h - 89 visualizações

Gustavo Varela


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TJRN aprova criação de duas novas Varas Regionais de Execução Penal
Segundo o normativo, até 31 de dezembro de 2022 deverá ser realizada a alteração da competência territorial da 1ª Vara Regional e instalação da 2ª Vara Regional de Execução Penal  (Foto: Reprodução)

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou na última quarta-feira (21/9), resolução que transforma unidades judiciárias, criando agora duas novas Varas Regionais de Execução Penal. A Resolução nº 62/2022 transforma a 16ª Vara Criminal de Natal na 2ª Vara Regional de Execução Penal, sediada em Natal; e a atual Vara de Execução Penal de Mossoró na 3ª Vara Regional de Execução Penal, sediada em Mossoró. 

Segundo o normativo, até 31 de dezembro de 2022 deverá ser realizada a alteração da competência territorial da 1ª Vara Regional e instalação da 2ª Vara Regional de Execução Penal. E até 30 de junho de 2023, a transformação da atual Vara de Execução Penal de Mossoró em 3ª Vara Regional. 

Abrangência 

De acordo com a Resolução nº 62/2022, a 1ª Vara Regional de Execução Penal passa a ter abrangência territorial nas comarcas de Acari, Caicó, Canguaretama, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Goianinha, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São João do Sabugi, São José do Campestre e Tangará.  

Já a 2ª Vara Regional de Execução Penal terá abrangência territorial nas Comarcas de Angicos, Ceará-Mirim, Extremoz, João Câmara, Lajes, Macaíba, Macau, Natal, Parnamirim, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, São Tomé e Touros. 

Por fim, a 3ª Vara Regional de Execução Penal, sediada na Comarca de Mossoró, tem abrangência territorial nas Comarcas de Assú, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Portalegre, São Miguel, Umarizal e Upanema. 

Veja AQUI a resolução 

Fonte: TJRN 




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