A 2ª Promotoria de Justiça da comarca com sede em Assú publicizou a decisão de promover o arquivamento da Notícia de Fato nº 02.23.2042.0000234/2021-23.
A referida peça de apuração foi concebida pelo órgão ministerial com o objeto de averiguar suposta não concessão do benefício de meia-entrada aos estudantes em festas promovidas por Francisco Wesley de Farias, representante da empresa produtora de eventos WP - Wesley Produções, em Assú.
Aos interessados no assunto, o 2º promotor de Justiça, bacharel Daniel Lobo Olímpio, concedeu prazo de dez dias para oferecer razões contrárias ao citado arquivamento.
Fonte: Blog Pauta Aberta