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Prefeitura do Assú retira mais de 55 toneladas de pneus inservíveis das ruas

Dentro do extenso material coletado há muitos pneus inutilizáveis que são coletados em borracharias, lojas de pneus e terrenos baldios

Publicada em 04/08/22 às 07:35h - 99 visualizações

Gustavo Varela


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Prefeitura do Assú retira mais de 55 toneladas de pneus inservíveis das ruas
No último mês, julho, equipes das pastas e a empresa AF retiraram quase 3000 pneus inservíveis das ruas  (Foto: Divulgação)

Sabendo dos prejuízos ambientais e sociais gerados pelo acúmulo de resíduos sólidos, a Prefeitura do Assú, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e da de Serviços Públicos, realiza ações desde a coleta até a destinação final adequada do lixo coletado pelas ruas da cidade. Dentro do extenso material coletado há muitos pneus inutilizáveis que são coletados em borracharias, lojas de pneus e terrenos baldios.

Mais de 55 (cinquenta e cinco) toneladas de pneus foram retiradas das ruas do Assú somente nos sete primeiros meses deste ano. Para a destinação final adequada desses resíduos que não podem ser destinados para aterros comuns, são doados pela Prefeitura do Assú à empresa de cimento Mizu, que através de parceria firmada desde 2018, os utiliza como combustível para os fornos de sua fábrica a qual é devidamente licenciada para este fim.

No último mês, julho, equipes das pastas e a empresa AF retiraram quase 3000 pneus inservíveis das ruas. Sabendo que esses resíduos levam, em média, 600 anos para se decomporem na natureza, além de quando descartados de maneira errônea se tornam criadouros do Aedes Aegypti e outros insetos que transmitem doenças para a população, a prefeitura os armazena em containers instalados no Centro Administrativo.

Marcelo Galvão, secretário da SEMURB, enfatiza que “a coleta de pneus não é obrigatoriedade da prefeitura, a responsabilidade é dos fabricantes do produto, como está previsto na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) Nº 416, de 30 de setembro de 2009, a qual estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a dois quilos ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus”.

Fonte: Prefeitura Municipal do Assú




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