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Ministério Público apura regularidade ambiental de linhas de distribuição de energia na área da Lagoa do Piató

A ação do MPRN vem em resposta a uma representação impetrada pelo professor Aldo Cardoso de Lima, membro da organização não governamental Lagoa Viva

Publicada em 22/07/22 às 12:46h - 169 visualizações

Gustavo Varela


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Ministério Público apura regularidade ambiental de linhas de distribuição de energia na área da Lagoa do Piató
Agora sob a característica de Inquérito Civil, o procedimento tem o objetivo de investigar a regularidade ambiental de linhas de distribuição de energia  (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú, converteu a Notícia de Fato nº 02.23.2041.0000106/2021-02 no Inquérito Civil nº 04.23.2041.0000082/2022-31.

A mudança de nomenclatura da peça de averiguação se deu por meio da Portaria nº 2940825, assinada pela titular da 1ª Promotoria, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.

Agora sob a característica de Inquérito Civil, o procedimento tem o objetivo de investigar a regularidade ambiental de linhas de distribuição de energia localizadas na região que abrange a Lagoa do Piató, em Assú.

A ação do MPRN vem em resposta a uma representação impetrada pelo professor Aldo Cardoso de Lima, membro da organização não governamental Lagoa Viva, sendo representada na mencionada matéria a Neoenergia-Cosern.

A fiscal da lei explicou que a intervenção ministerial se ampara na Constituição Federal, no Código Florestal Brasileiro e ainda, na Resolução nº 04/2006, do Conselho Nacional de meio Ambiente (Conema)

A promotora de Justiça concedeu prazo de 30 dias à Neoenergia-Cosern para, querendo, se manifestar nos autos e, também, encaminhou consulta ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema/RN) para, com auxílio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) Meio Ambiente, em Natal, pronuncie-se sobre o andamento do processo relacionado ao Auto de Infração nº 2019-135513/TEC/AIDM-0171.

Fonte: Blog Pauta Aberta




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