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Já está em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O presidente Lula sancionou a lei com veto ao trecho que excluía o direito de pessoas com deficiência leve de receberem o benefício.
Pela nova legislação, o recebimento do benefício fica condicionado à apresentação de um documento com cadastro biométrico pelo beneficiário. Além disso, a atualização cadastral deve ser feita, no máximo, a cada dois anos. A nova lei foi publicada na sexta-feira (27).
Conforme a mensagem de veto do Poder Executivo, a exclusão do direito de pessoas com deficiência leve contraria o interesse público. Segundo a justificativa, a medida poderia gerar insegurança jurídica em relação à concessão do benefício.
O programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
O projeto que deu origem à lei foi o PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), entre outros parlamentares. O texto aprovado na Câmara foi um substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
A matéria foi enviada pelo governo ao Congresso e fazia parte das propostas do pacote de corte de gastos. A versão final do texto flexibilizou algumas alterações.
Mudanças com a nova lei
As regras do BPC modificadas pela nova norma valem tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos contemplados com o benefício. Confira:
Atualização cadastral
Atualmente, para realizar a atualização cadastral, os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do respectivo município. O mesmo procedimento vale para quem precisa atualizar informações no Cadastro Único (CadÚnico).
Ambas as ações devem ser realizadas no município de residência do beneficiário do BPC. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantém os cidadãos no programa assistencial.
Para verificar se o nome consta na lista para inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico, o beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS e informar o número do CPF.
Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5%
acima da inflação entre 2025 e 2030. Pela nova regra, o piso salarial deve
ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário
mínimo atual. O valor será oficializado nos próximos dias por meio de decreto
presidencial.
Fonte: Brasil 61