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As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano não vão mudar. No
entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de
novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na
idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição -
transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de
62 anos para mulher e 65 anos para o homem. No ano de 2025, a idade mínima
para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o
homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima.
Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos
para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as
normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas
no site do INSS.
Simulação de aposentadoria
Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer a simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na
página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado
gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível
no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de
contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os
detalhes dessas regras.
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à
aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido
incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o
INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os
períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na
aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as
entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças,
afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse
documento.
Como usar a ferramenta no computador e no celular
Simulação no computador
OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em "Baixar PDF"
CONFIRA O QUE MUDA
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra
de pontos
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação
obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação
será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para
mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher - 92 pontos em 2025
Homem - 102 pontos em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo
progressivo + tempo de contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será
acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e
65 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Idade mínima
Mulher - 59 anos em 2025
Homem - 64 anos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício
da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório
da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a
cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para
homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher - 25 anos
Homem - 30 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher - 87 pontos em 2025
Homem - 97 pontos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo +
tempo de contribuição
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da
função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a
cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher - 25 anos
Home - 30 anos
Idade mínima
Mulher - 54 anos em 2025
Homem - 59 anos em 2025
VEJA O QUE NÃO MUDA
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de
contribuição mínimo com pedágio de 100%
Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de
cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na
data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para
atingir o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima
Mulher - 57 anos
Homem - 60 anos
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Pedágio
Mulher - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de
contribuição
Homem - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de
contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição
mínimo com pedágio de 50%
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um
período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em
vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo
mínimo de contribuição.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Pedágio
Mulher - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de
contribuição
Homem - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de
contribuição
Martha Imenes/Ascom
Fonte: Gov.br