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As escolas brasileiras pretendem reajustar o valor de suas mensalidades entre 8% e 10% para o ano letivo de 2025, mostra uma pesquisa do Grupo Rabbit com 680 escolas particulares de todas as regiões do país. Esse percentual representa o dobro da inflação projetada para 2024, de 4,37%, segundo o último Boletim Focus, relatório do Banco Central do Brasil.
O estado com os maiores reajustes deve ser Minas Gerais, com uma alta média de 10%, seguido por São Paulo, com média de 9,5% de alta, e Rio de Janeiro, com 9%. A pesquisa não conseguiu levantar a média do Espírito Santo, na região Sudeste.
Entre as outras regiões do país, a projeção é que as mensalidades subam, em média: Centro-Oeste, 9%; Nordeste, 9%; Norte, 9%; e Sul, 8%.
O que é considerado no valor do reajuste?
O Grupo Rabbit explica que a alta superior à inflação é uma forma que as escolas encontraram de recuperar parte das perdas que ocorreram na pandemia, “com a redução de alunos, e o aumento da inadimplência e dos descontos”.
Mesmo com esse objetivo, os reajustes nas mensalidades costumam seguir três principais aspectos de avaliação, de acordo com o grupo: a inflação acumulada no período; os reajustes nos salários dos professores; os investimentos realizados pela escola.
A inflação oficial do país é divulgada mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também mostra a variação nos preços acumulada no ano. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país e que serve como referência para os reajustes nos preços, mostra que os preços subiram 4,42% na janela de 12 meses. No ano de 2024, o ganho é de 3,31%.
Quais são os direitos dos pais?
A legislação nacional permite que os reajustes nas mensalidades considerem aprimoramento didático-pedagógico, gastos com pessoal e despesas gerais. No entanto, os pais ou responsáveis financeiros pelo estudante têm direito a saber os detalhes sobre tudo isso, para que possam avaliar qual a melhor opção para sua realidade, explica o Procon-SP.
“Os valores e demais condições contratuais devem ser informadas antecipadamente pelas instituições de ensino aos pais ou responsáveis, de forma clara e precisa”, diz o Procon.
O que a escola não pode fazer
A legislação determina que o valor do reajuste das mensalidades terá vigência de um ano e que a escola não pode revisar esse valor em um período inferior a um ano.
Inclusive, se o contrato de prestação de serviços previr a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano (a contar da data de sua fixação), a lei considera que a cláusula será nula e não produzirá nenhum efeito.
Os consumidores poderão realizar o pagamento do valor da renovação contratual, seja anual ou semestral, em doze ou seis parcelas mensais iguais, exceto quando previsto e especificado no contrato um plano alternativo de pagamento.
A escola também não pode obrigar os pais ou responsáveis a pagar algum valor adicional ou fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.
Todos esses custos necessários para o bom funcionamento da escola e do ensino devem ser contemplados no valor da mensalidade escolar — e demonstrados nas planilhas de custos.
Os alunos já matriculados na escola no ano letivo atual têm o direito à rematrícula para o ano seguinte, exceto quando há inadimplência, dentro dos prazos para matrícula previstos pela escola (e que devem ser informados com antecedência).
No entanto, o fim do contrato de um aluno inadimplente só pode ocorrer ao fim do ano letivo em escolas, ou ao fim do semestre letivo em instituições de ensino superior.
As escolas e faculdades também não podem suspender a realização de provas ou outras avaliações escolares, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer penalidades pedagógicas contra os alunos devedores.
Fonte: G1/RN