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A PRF (Polícia Rodoviária Federal) vai proibir a circulação de veículos com excesso de peso, ou seja, com mais de 58,5 toneladas em trechos das rodovias federais de pista simples durante feriados. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (08) e se aplicam a transportes passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito, ou Autorização Específica. Alguns estados, como São Paulo e Bahia, terão restrições apenas para a região durante as festas juninas e o Dia das Crianças.
Segundo o texto, a dimensão não pode exceder uma largura máxima de 2,60 metros, 4,40 metros de altura e comprimento total de 19,80 metros. A circulação de veículos fora das especificações constituirá uma infração média, e o motorista pode ser multado. Além disso, o veículo autuado estará liberado para circulação ao término do horário da restrição.
O texto ainda permite que superintendentes da corporação solicitem alterações da portaria junto à Diretoria de Operações da PRF com uma antecedência mínima de 20 dias.
Feriados
Proclamação da República
14/11/2024 - 16h às 22h
15/11/2024 - 6h às 12h
17/11/2024 - 16h às 22h
Fim do ano
24/12/2024 - 16h às 22h
25/12/2024 - 16h às 22h
31/12/2024 - 16h às 22h
1/01/2025 - 16h às 22h
Restrições em estados
Segundo a portaria, não haverá restrições de circulação nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Além disso, em Rondônia, a restrição será válida apenas na Operação Fim do Ano.
O texto também estabelece que, durante as festas juninas, os estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão restrições.
Já em São Paulo, o trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica será restrito no feriado do Dia das Crianças.
Veja as rodovias com alterações
04/10/2024 a 13/10/2024
BR 116 - Kms: 0 a 195
BR 459 - Kms: 0 a 32
BR 488 - Kms: 0 a 5
07/10/2024 a 10/10/2024
BR 116 - Kms: 195 a 231
Fonte: R7.com