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Medida Provisória flexibiliza licitações em situações de calamidade

Entre as possibilidades apresentadas no texto está a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns

Publicada em 21/05/24 às 18:17h - 55 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Medida Provisória flexibiliza licitações em situações de calamidade
Flexibilizaçâo dos contratos deve facilitar obras de reconstrução no RS  (Foto: Palácio Piratini)

Os gestores públicos que precisarem agilizar licitações em meio a situações de calamidade pública já contam com essa possibilidade. Isso porque está em vigor a Medida Provisória 1221/24, que, entre outros pontos, flexibiliza regras e impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. 

A medida compõe o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul, após as enchentes que afetaram pelo menos 460 municípios do estado. Pelos termos da MP, o gerenciamento de riscos dos contratos deve ocorrer somente durante a sua gestão pelo órgão licitador, com o intuito de acelerar o processo inicial de contratação.

Os contratos firmados com base nessas novas regras vão ter duração de um ano, prorrogável por igual período. Entre as possibilidades apresentadas no texto estão a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns; admissão a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico; redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances; e prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses. 

A MP permite, ainda, ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso isso seja necessário. Os contratos firmados com base na MP devem ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

Apesar de já estar em vigor, a MP só vira lei se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Brasil 61 




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