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Com o fim da Piracema, diferentes estados puderam liberar a atividade de pesca. O período de defeso vigorava desde novembro do ano passado. Assim, tanto a pesca profissional quanto a esportiva podem ser praticadas em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás — sendo necessário aos pescadores de cada estado ter atenção à legislação ambiental vigente. Em outros estados, como Amazonas e Rondônia, a restrição vai até 15 de março.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) alerta para as regras estabelecidas. Os pescadores só podem levar para casa um exemplar de espécies nativas de peixes, como pacu, pintado e jaú, observando os tamanhos permitidos. Para espécies consideradas exóticas, não há uma limitação. O pescador pode levar a quantidade que conseguir pescar de tambaqui, tilápia, tucunaré, entre outros. O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destaca ainda que é necessário estar sempre com a autorização de pesca.
“A gente tem que sempre lembrar aos pescadores da necessidade de ter autorização de pesca, a carteirinha de pesca. Então é um procedimento simples. Dentro do site do Imasul mesmo você pode fazer o seu cadastro e solicitar sua autorização de pesca. E a novidade deste ano é a implantação do PIX. Então de onde ele estiver, ele pode fazer o pagamento e automaticamente, questão de poucos minutos e a autorização já está liberada”, afirma.
Em Mato Grosso, a pesca está liberada em 17 rios que fazem a divisa com outros estados. Dentre eles estão o Rio Piquiri e o Rio Araguaia. No entanto, segue proibido a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies em todo o estado: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Goiás também alerta para a necessidade de se observar a legislação vigente. Os pescadores devem estar com suas licenças, em casos de abordagem da fiscalização ambiental. Além disso, é vedada a utilização de artifícios para retenção de cardumes, como rações. Outro ponto a ser observado é que só é permitida a captura e consumo local de até 5 quilos de pescado por pescador.
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Piracema
A Piracema é o período do ano em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. Por isso, durante esse espaço de tempo — que pode variar a depender da região e da espécie — ocorrem restrições de pesca com o objetivo de proteger a reprodução natural dos peixes, em especial as espécies nativas, e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A Piracema afeta todas as macro bacias — Amazônica, Paraná, São Francisco, Tocantins Araguaia, etc.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), existem ainda defesos de lagosta, sardinha, camarão e caranguejo. E também de espécies ameaçadas, mas que a captura foi permitida como pargo, garoupa, sirigado e caranha. O chefe do Núcleo de Fiscalização dos Recursos Pesqueiros do Ibama, Igor de Brito Silva, explica o que são os defesos.
“Os defesos, os quais incluem as Piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e é medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, pontua.
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Multa
O decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil para quem pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida. Há ainda a previsão de acréscimo de R$ 20 por quilo do produto da pescaria. A sanção se estende também a quem transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida. Segundo o Ibama, o valor é calculado com base na gravidade da infração e no perfil econômico do infrator. Além da multa, sempre que possível, é apreendido o pescado bem como petrecho e embarcações.
Fonte: Brasil 61