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MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023

Documento de Arrecadação do Simples Nacional em dia permite que os microempreendedores individuais tenham acesso a benefícios e evite problemas fiscais

Publicada em 10/01/24 às 07:06h - 83 visualizações

Gustavo Varela


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MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023
Imagem meramente ilustrativa  (Foto: Reprodução)

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de todo os meses, efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), imposto que unifica todas as obrigações tributárias desse tipo de empreendedor, incluindo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). 

De acordo com Rossana Medeiros, professora de Gestão e Negócios e coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Potiguar (UnP), integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima, é importante que o MEI esteja atento aos prazos de pagamento para não acumular multas, juros e suspensão de benefícios. 

Destaco a urgência da última parcela do DAS-MEI de 2023, cujo vencimento está agendado para o dia 22 de janeiro. Atualmente, o imposto está no valor de setenta e um reais”, lembra. 

Emissão 
O MEI precisa, mensalmente, acessar o portal www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, selecionar a opção Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), inserir o CNPJ, emitir a guia de pagamento e buscar pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do ano vigente. 

A partir deste acesso, os contribuintes enquadrados como MEI podem emitir o boleto de pagamento. Caso haja atrasos em outros meses, basta gerar os boletos e automaticamente o sistema emite os documentos com os juros e as multas atualizados” explica Rossana. 

Benefícios 
A professora ainda destaca que “estar em dia com o pagamento do DAS-MEI, além de obrigatório, garante que não haja multas e juros, e coloca o MEI dentro da cobertura do INSS, garantindo auxílios em casos de doenças e salário-maternidade”. 

Cancelamento 
Caso o MEI permaneça em situação de inadimplência por um período prolongado, há o risco de ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica cancelado. 

Ao reconhecer a relevância disso e ao manter os pagamentos em dia, o Microempreendedor Individual assegura sua regularidade fiscal, usufruindo dos benefícios proporcionados pelo programa”, pontua a docente da UnP, Rossana Medeiros. 

Fonte: Ideia Comunicação/UNP 




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